José Carlos Botelho Tedesco
Geralmente, achado não é roubado, e não só no dito popular, mas também aos olhos da lei, a mesma lei que, seguindo um outro dito popular, “aconselha” que o cidadão desconfie, e não compre, quando a esmola for demais.
Existe um artigo no Código Penal, mais precisamente o 180, que tipifica, ou seja, descreve, o crime de receptação. Vamos a ele:
“Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
No fundo, no fundo, o que a lei está dizendo é para que o cidadão comum não banque o esperto e não compre por uma mixaria, de estranhos ou conhecidos, produtos que ele saiba, ou tenha quase certeza, que possam ter sido roubados e dos quais geralmente não se sabe a procedência, porque senão alguém pode ir para a cadeia. Sim, porque o que se espera dos homens, e das mulheres, é que, como o santo, desconfiem quando a esmola for demais.
Agora, se o esperto que compra uma mercadoria que saiba ter sido roubada for um comerciante, e utilizar essa mercadoria roubada para “ ... expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício da atividade comercial ou industrial ...”, a pena é de três a oito anos de reclusão, e multa. É o crime de receptação qualificada, tipificado no art. 180, parágrafo primeiro do Código Penal.
E porque a lei pune quem compra coisas roubadas com a mesma pena - ou maior, no caso da receptação qualificada - de quem pratica um furto ? Entre outras coisas, para desestimular o furto e o roubo, já que se não houver ninguém para comprar mercadoria roubada ou furtada, o criminoso não mais terá “lucro” com seus crimes e, benção das bênçãos, deixará essa vida de lado.
Resumindo, se alguém lhe procurar com um relógio Rolex original, que está vendendo baratinho, baratinho, porque está precisando completar o dinheiro da passagem do pai que está indo ver uns tios lá no Pará, não compre. Até porque, na cadeia, não vai fazer muita diferença saber as horas.
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