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terça-feira, 25 de setembro de 2012
Prefeitura prepara concurso público para vagas na saúde
A Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, por meio da Secretaria de Saúde estará divulgando nos próximos dias edital de concurso público para preenchimento de vagas e cumprimento de acordo firmado com o MPT – Ministério Público do Trabalho. Segundo o secretário Otávio Marinho Ribeiro, as vagas serão para enfermeiro (7), técnico de enfermagem (14), auxiliar de dentista (6) e ACS – Agentes Comunitários de Saúde, todas para ESFs – Estratégia de Saúde Família. “Enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliar de dentista serão para cumprir o acordo com o MPT, pois ainda são funcionários do Centro Social São Pedro e deverão passar para a Prefeitura e o cargo de agente comunitário será para preenchimento de vagas remanescentes de funcionários que se demitiram e a criação de mais três vagas para o Conjunto Habitacional Jardim Renascer”, disse Otávio.
O edital será publicado em jornal no dia 26 ou no dia 3/10 e a prova será no dia 28/10 ou 04/11.
Cadastramento famílias Renascer – começa hoje o cadastramento de todas as 442 famílias residentes no Jardim Renascer, todas serão atendidas pelo ESF Tibiriçá. “Uma comissão do bairro foi até o prefeito José Antonio Furlan e solicitou um ESF, mas o processo é demorado, por isso o prefeito mandou que se fizesse o cadastramento total das famílias daquele local”, pontuou Otávio.
ESF Vila Esperança/Campo Grande – a inauguração do novo prédio do ESF da Vila Esperança/Campo Grande será nos próximos dias. “Estamos apenas aguardando a chegada de todo o mobiliário para marcar o dia e horário da inauguração”.
O que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral
No período de campanha e no dia das eleições, há uma série de normas e procedimentos que têm de ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais. Definidas pela Justiça Eleitoral, tais regras dizem respeito, por exemplo, ao uso da internet, de camisetas e bonés e à distribuição de folhetos ou santinhos, além de estabelecerem critérios para a realização de comícios, carreatas e caminhadas.
Pode - Está autorizado o uso de sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter etc.) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas devem conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.
Não Pode - Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento.
Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes – pode - A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato, nem especificação de cargo em disputa. A restrição vale para qualquer outro material de divulgação institucional.
Não Pode - A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização. Esta vedação vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
O que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral
No período de campanha e no dia das eleições, há uma série de normas e procedimentos que têm de ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais. Definidas pela Justiça Eleitoral, tais regras dizem respeito, por exemplo, ao uso da internet, de camisetas e bonés e à distribuição de folhetos ou santinhos, além de estabelecerem critérios para a realização de comícios, carreatas e caminhadas.
Pode - Está autorizado o uso de sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter etc.) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas devem conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.
Não Pode - Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento.
Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes – pode - A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato, nem especificação de cargo em disputa. A restrição vale para qualquer outro material de divulgação institucional.
Não Pode - A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização. Esta vedação vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
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