Nelson Roberto
Uma importante reunião foi realizada, na manha de terça-feira, dia 14, na sala de reuniões da Secretaria de Turismo e Cultura de Presidente Epitácio, onde se reuniram o secretário Lourival Mendes Magalhães, o coordenador da Visa – Vigilância Sanitária Municipal Sussumu Hondo, a diretora técnica da Divisão de Saúde e do GVS – Grupo de Vigilância Sanitária 22 de Presidente Venceslau Rosane Fatima Santos Ferraz Lourenço, o conselheiro tutelar Fernando Olmo, o sargento da Policia Militar Osvaldo Rocha da Cruz, assessores e imprensa.
O principal assunto da reunião foi a Lei do governador Geraldo Alckmin que sancionou a lei estadual que endurece o combate ao uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes no Estado de São Paulo. Bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não poderão vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos. A fiscalização será atuante.
Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.
Com a nova legislação, o comerciante é obrigado a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes. Todos os estabelecimentos que operam como autosserviço, como supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros, também deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei.
A lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas a menores de idade. Prevê a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereça, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.
Caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos. Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição.
O descumprimento da nova legislação sujeitará os infratores a multa de no mínimo 100 e no máximo 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) para cada infração cometida, além de interdição do estabelecimento por até 30 dias. Atualmente uma Ufesp equivale a R$ 17,45. O valor da multa, que dobrará em caso de reincidência, será estipulado conforme o faturamento do estabelecimento e a natureza da infração, que poderá ser classificada como leve, média ou grave.
As inspeções serão feitas por fiscais da Vigilância Sanitária Estadual, com apoio da Polícia Militar. Está sendo feito um intensivo trabalho de orientação dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, por intermédio de blitze educativas e distribuição de material informativo.
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