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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 92, DE 9 DE AGOSTO DE 2011

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria n° 1155, de 02/09/09, torna público a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO (OU TEMPORÁRIO), nos termos da Lei n°. 8.745, de 09/12/93, de publicado no DOU de 10/12/93, dos Decretos n°s. 4.748/2003, de 16/06/2003, publicado no DOU de 17/06/2003 e 7.485/2011, de 18/05/20011, publicado no DOU DE 19/05/2011 e, considerando a Lei n°. 12.425 de 17/06/11 publicada no DOU de 20/06/11 e a Portaria Interministerial n°. 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFSP, no ano letivo de 2011, destinado a selecionar candidatos para preenchimento temporário das vagas de Professor Substituto (ou Temporário) no âmbito deste Instituto Federal, conforme distribuição a seguir:
Tabela 1 - Distribuição de Vagas:
Campus Área
Itapetininga Construção Civil
Presidente Epitácio Elétrica
Construção Civil
Arquitetura
Mecânica
Tabela 2 - Formação Exigida:
Área Formação Exigida
Arquitetura Graduação na área de Arquitetura
Construção Civil Graduação na área de Construção Civil
Elétrica Graduação em Física ou na área de Engenharia Elétrica ou Eletrônica ou Eletrotécnica, ou Curso Superior de Tecnologia na área de Elétrica ou Eletrônica ou Eletrotécnica
Mecânica Graduação na área de Engenharia Mecânica ou Curso Superior de Tecnologia na área de Mecânica, ou Curso Superior com Pós-Graduação na área de Mecânica.
1. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente no Campus em que o candidato concorre à vaga, no período de 15/08/11 a 19/08/11 (exceto sábados, domingos e feriados), das 14h às 18h, conforme Tabela 3 - Locais de Inscrição:
Tabela 3 - Locais de Inscrição:
Campus Endereço
Itapetininga Avenida João Olímpio de Oliveira, 1561. - CEP 18202-000 - Itapetininga - SP.
Presidente Epitácio Rua José Ramos Júnior, s/n.° - Jardim Tropical - CEP 19470-000 - Presidente Epitácio - SP
2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia da carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso como consta na Tabela 2 - Formação Exigida;
c) "curriculum vitae", abrangendo: a) diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e aperfeiçoamento; b) experiência docente.
d) Ficha a ser preenchida e assinada no ato da inscrição;
e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3. A taxa de inscrição deverá ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU -Simples, disponível no site "https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug", a qual deverá ser preenchida e impressa para pagamento unicamente no Banco do Brasil S/A; dados para preenchimento da guia: UG 158154, Gestão 26439, Código de Recolhimento 28830-6 (não preencher número de referência, competência e vencimento), informar CPF, nome completo do candidato e o valor principal de R$ 15,00 (quinze reais) para impressão por meio de geração HTML ou PDF;
4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.
5. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será administrado por Banca Examinadora, supervisionado pela Diretoria de Recursos Humanos.
6. O Processo Seletivo Simplificado contará com análise de "curriculum vitae" e entrevista.
7. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados, como professores substitutos, ou a qualquer outro título, sob fundamento da Lei 8.745/93 e alterações, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.
8. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
9. A contratação dos professores substitutos ou temporários aprovados, só será efetivada mediante prévia autorização do governo federal.
10. O regime de trabalho poderá ser alterado a critério, e no interesse da Administração.
11. Este Processo Seletivo terá validade até 31/12/2011, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por 1 ano.
ANTONIO FARICELLI FILHO

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