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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Lei proíbe Prefeitura de contratar pessoas condenadas

Por meio da indicação nº 098/2011, de 10 de junho, do vereador José Carlos Botelho Tedesco – Alemão Tedesco (PV) e assinada por todos os colegas da casa foi indicado ao prefeito José Antonio Furlan (PR) a necessidade de deflagrar um Projeto de Lei que proíba o Executivo de nomear para Cargos em Comissão, pessoas condenadas em processo judicial e ou demitidas do serviço público em processo administrativo ou judicial.
À época o vereador Tedesco disse que a sociedade brasileira clama por moralização do país, especialmente no setor público, pois a noticia de corrupção e desvio e verbas públicas, já faz parte do cotidiano dos meios de comunicação, tanto é, que a chamada Lei da Ficha Limpa nasceu da iniciativa popular.
O Projeto de Lei nº 033/2011, de 29 de agosto de 2011 – devidamente aprovado pelo poder legislativo epitaciano “proíbe o executivo municipal de nomear para cargos de provimento em comissão da administração pública direta e indireta, pessoas condenadas em processo judicial transitado em julgado e ou demitidas do serviço público em processo administrativo ou judicial e dá outras providências”.
Segundo o prefeito Furlan o mérito, em atenção a indicação nº. 098/2011 da Câmara, a fim de garantir o principio da moralidade na Administração Pública e com o intuito de coibir a nomeação de pessoas que não possuem “ficha limpa” para ocupar cargo público no Município, o presente projeto visa estabelecer critérios para o provimento de cargos em comissão, aplicando de forma complementar aos demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos na legislação municipal.

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