O comandante interino da 2ª Cia do 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediada em Presidente Epitácio, 1º Ten PM Ribeiro, comunica aos motoristas e condutores de veículos que transportam menores com idade inferior a sete anos e meio sobre a Lei que entrou em vigor no dia 1º de setembro, e que obriga o uso de equipamentos de segurança, popularmente conhecidos por “cadeirinhas”, para a acomodação de crianças. A medida, lançada inicialmente no mês de junho, foi prorrogada e passará a vigorar.
O motorista que transportar crianças sem o equipamento será autuado, pois segundo o Código Nacional de Trânsito, o não uso do dispositivo é uma infração considerada gravíssima, resultando em multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do veículo até a sua regularização.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as cadeirinhas são equipamentos projetados para garantir maior segurança, reduzindo o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade de até sete anos e meio.
A regra classifica as crianças pela idade, independente do tamanho de cada uma. De acordo com a Lei, crianças com até 1 ano: bebê conforto no banco de trás; de 1 a 4 anos: cadeirinha no banco de trás; de 4 a 7 anos e meio: assento de elevação no banco de trás; e, de 7 anos e meio a 10 anos: banco de trás com cinto.
As cadeirinhas são vendidas em lojas especializadas, havendo diferentes tipos e modelos, um para cada idade. Porém, o mais importante é que o produto tenha o selo do Inmetro e esteja instalado de modo correto.
Parabéns pelo blog e continua assim nos mantendo informados sobre o que acontece em nossa querida cidade.
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