Na Instrução Normativa 25, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União (DOU), o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Roberto Messias Franco, determina normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, a piracema, realizada anualmente, de 1o de novembro a 28 de fevereiro do ano seguinte, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná. Nesta temporada fica proibida a captura de espécies nativas. Aos infratores, podem ser aplicadas penalidades e sanções, previstas nas leis 9.605/98 e 10.779/03. Para a 3ª Companhia da Polícia Ambiental de Presidente Prudente, os trabalhos de orientação se iniciam no próximo mês.
A publicação do Ibama proíbe a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia, inclusive aquelas utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia. Também coíbe a pesca para todas as categorias e modalidades no Rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana e a foz na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá); nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados; e nos entornos do Parque Estadual Morro do Diabo, entre outras localidades.
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