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quinta-feira, 14 de março de 2013

O TRÂNSITO EM QUESTÃO




A educação para o trânsito e o município.

Diz o dispositivo 74 do Código de Trânsito Brasileiro que a educação para o trânsito é direito de todos e constitui deveres prioritários para os componentes do Sistema Nacional de Transito. Estando o município integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, fica a atribuição de promover e desenvolver atividades educacionais sobre o assunto para o publico em geral, isto através de uma coordenação Educacional constituída (parágrafo 1º e 2º do mesmo dispositivo).

Nas palavras do meu professor JOSÉ ALMEIDA SOBRINHO:

“A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO É A AÇÃO EXERCIDA PELOS EDUCADORES SOBRE OS INDIVIDUOS EM GERAL CUJO OBJETIVO É DESENVOLVER NOS EDUCANDOS COMPORTAMENTOS CONCIENTES QUE RESULTEM NO USO SEGURO DOS MEIOS DE CIRCULAÇÃO TERRESTRE”

A interpretação é de que toda comunidade tem o direito de receber ensinamentos que permitam conhecer os meios de utilização das vias publicas com segurança, e aos órgãos componentes do sistema cabe, em contrapartida, disponibilizar esses ensinamentos por meios de sua estrutura educacional. É o que diz a Lei.


EDILSON VIEIRA
ADVOGADO


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