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quinta-feira, 29 de março de 2012

artigo - Quem disse que eles podem tudo?

Alemão Tedesco Crianças e adolescentes podem tudo. Será verdade? Dia após dia ouvimos que o mundo mudou demais, que os tempos são de permissividade excessiva e, nessa esteira, que crianças e adolescentes podem tudo. Será verdade? Crianças e adolescentes podem dirigir carro e moto? Não podem. Mas dirigem, como corretamente lembrarão alguns leitores e certamente sabem os pais que o permitem. Não é raridade a condenação de pessoas por venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, isso com base no disposto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente ou ainda, como entendem alguns, no artigo 63, inciso I, da Lei de Contravenções Penais, cuja pena é mais branda que a do ECA. Ainda assim, crianças e adolescentes se embebedam em bares e, não raras vezes, iniciam ali sua trajetória rumo ao alcoolismo. Brindemos a isso com as crianças num churrasco regado a cerveja, coisa bem “família”. Pode vender cigarro para “de menor”? A Lei 8.069/1990 (ECA) igualmente classifica como crime a venda de cigarros para menores. A pena pode ser multa ou detenção de dois a quatro anos, além de penalidades administrativas como advertência, multas e interdição do estabelecimento que praticou a venda. Já em casa, se o pai permite ou incentiva que o filho fume ... Adolescentes podem cometer crimes e nada acontece? Mentira. A lei define que o adolescente que praticar alguma ação descrita no Código Penal ou em qualquer outra lei que tipifique uma conduta criminosa estará praticando “ato infracional”, que nada mais é que uma mudança de nomenclatura: adulto pratica crime, enquanto que o adolescente pratica ato infracional; ao adulto se aplica pena, enquanto que ao adolescente se aplica medida socioeducativa que pode ser, inclusive, de internação. Vê-se, portanto, que crianças e adolescentes não podem tudo, mas fica bem claro também que nós, sociedade, temos que tomar consciência de que limites são necessários e que cabe a cada um de nós delimitá-los. PS – Projeto de lei enviado à assembleia legislativa de São Paulo responsabiliza o proprietário caso algum menor consuma bebida alcoólica em seu estabelecimento. Atualmente, ele é responsabilizado somente se comercializar, mas não é responsável se um adulto compra e entrega a bebida a um adolescente. Alemão Tedesco é advogado

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