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quinta-feira, 3 de março de 2011
Ex-presidente da Câmara Municipal é condenado
O ex-presidente da Câmara de Presidente Epitácio Donatílio Duque de Lima foi condenado, em 1ª instância, pela juíza de direito substituta, Bruna Acosta Alvarez, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 4.153,73 – além de ter os diretos políticos suspensos por três anos. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual juntamente com a Prefeitura da Estância Turística de Presidente Epitácio. Entre as acusações ao então presidente da Câmara (2004), foram consideradas procedentes o ato de improbidade administrativa por infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal com a aquisição de despesas sem disponibilidade em caixa; superação do limite máximo em gastos com pessoal e aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 de mandato. Cabe recurso. O processo teve origem nas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) em que rejeitou as contas apresentadas pelo Poder Legislativo referente ao ano de 2004. Em uma delas, o TCE apurou, em 31 de dezembro de 2004, a indisponibilidade líquida de R$ 16.140,80, portanto, ao final do mandato do requerido a Câmara estava sem dinheiro em caixa suficiente para saldar os "restos a pagar". Outro apontamento foi que a Câmara gastou 74,51% de sua receita com a folha de pagamento onde o máximo permitido, pela Constituição Federal, é de 70%. E por fim, as despesas de setembro superaram em valores (R$ 692.692,20), e em percentual (3,10%) a do mês de junho de 2004, R$ 685.678,08 (3,09%), o que também infringe a LRF que proíbe o aumento dos gastos com pessoal nos últimos 180 dias de mandato, além de ter considerado a contratação de um contador neste período. "O pedido merece ser julgado procedente por uma simples análise do caso, apoiado em parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que deixa patente a ocorrência de irregularidades nas contas da Câmara Municipal de Presidente Epitácio, no exercício de 2004", citou a juíza substituta em sentença que acrescentou ao texto que, apesar dos princípios que regem a administração pública terem sido violados, em nenhum momento ficou demonstrado o prejuízo econômico real à administração, até porque, pelo contador admitido nos 180 últimos dias do mandato do requerido, houve a contraprestação por meio dos serviços prestados à Câmara Municipal e os gastos com pessoal apresentaram destino conhecido. "Portanto, de forma inexorável, é impossível deixar de reconhecer o intento do requerido, de modo consciente e inequívoco, optou por realizar gastos de modo irresponsável, de forma que o dolo é inquestionável. Não havendo, assim, dúvidas sobre a ocorrência dos atos de improbidade administrativa", concluiu a juíza que, além de definir a multa civil de cinco vezes o valor da remuneração do ex-vereador no ano dos fatos e da suspensão dos direitos políticos por três anos, também o condenou à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. (fonte Oeste Noticias)
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