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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

CREDENCIAL / VAGA ESPECIAL AOS “IDOSOS e PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA” – ANO: 2012

N O T A À I M P R E N S A

A Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio junto a Diretoria Municipal de Trânsito informam à população que está disponibilizado o serviço de Cadastro de Pessoas Portadoras de Deficiência Física e Idosos, para utilização da credencial de vaga especial reservada para estacionamento em via pública.
Há de se considerar a Resolução Nº 303/08 do CONTRAN e o Decreto Nº 2.280/2006 que regulamenta o destino dessas vagas, para benefício aos idosos e portadores de deficiência física no município. O Decreto considera os termos da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e da Lei 5.296/04, prioridade de atendimento as pessoas com deficiência, idoso com idade igual ou superior a 60 anos, com dificuldade de locomoção (acessibilidade).
As vagas para idosos e portadores de deficiência, com dificuldade de locomoção estão sinalizadas com a placa R-6b - Estacionamento Regulamentado – medem 50 x 70cm, estão fixadas em colunas de aço com 2,50m de vão livre, conforme prevê as Resoluções do CONTRAN Nº 180/05, e trazem a informação complementar: “Exclusivo: Deficiente Físico”, com o símbolo internacional de acessibilidade – e para os Idosos, a inscrição IDOSO, uso exclusivo com credencial” (Decreto nº 2.280/06).
Para esse cadastro, é necessária a apresentação de cópias simples do:
a) Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e a C. Identidade (R.G.),
b) Carteira Nacional de Habilitação (C.N.H.),
c) Documento de Licenciamento do Veículo Registrado em Presidente Epitácio (C.R.L.V.) e o,
d) Comprovante Residencial (IPTU, LUZ, ÁGUA ou FONE).
A credencial é intransferível, para uso exclusivo do beneficiário, independente de utilizar veículo próprio ou de outrem, devendo estar afixado em local visível no painel do veículo, em razão de que a fiscalização de trânsito poderá autuar por infração à legislação de trânsito, o veículo que estiver indevidamente ocupando, sem o cartão de credenciamento, a vaga reservada ao idoso ou deficiente físico. (Art. 181º, Inciso XVII da Lei 9503/97). A credencial (cartão) deve ser renovada anualmente. A Diretoria Municipal de Trânsito é responsável por esse credenciamento, sendo seu endereço à Rua Álvaro Coelho, 28-54, Fones: (18) 3281.7000 ou 3281.0793. Próxima edição, teremos matéria à respeito da acessibilidade.
“Seja consciente, facilite a acessibilidade dos idosos e portadores de necessidades especiais.”
Presidente Epitácio, 31 de janeiro de 2012.

Aparecido Bizarro Filho
Diretoria Municipal de Trânsito

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