Nelson Roberto
O prefeito José Antonio Furlan (PR), de Presidente Epitácio, enviou o Projeto de Lei (nº 025/2010) à Câmara Municipal que dispõe sobre a concessão de incentivo para o recebimento da divida ativa. O projeto original trazia que o período era até 31 de outubro, mas a pedido do vereador Daniel Sebastião da Silva (PP), o projeto foi modificado, no tocante ao período que agora vai até 15 de dezembro para a isenção de juros e multas. “O prefeito Furlan atendeu prontamente nosso pedido e modificou o projeto”, disse Daniel.
O Projeto de Lei trás que o poder executivo fica autorizado a conceder ao contribuinte que optar pelo pagamento da divida ativa, de natruza tributária, em parcela única, os seguintes descontos: até 15 de dezembro de 2010 – isenção de 100% de multa e juros; A divida ativa será concedida mediante requerimento individual, para os seguintes tributos – IPTU, IPU, TSU, ISS, contribuição de melhoria, emolumentos e taxas decorrentes do efetivo exercício do poder de policia administrativa.
O contribuinte pode até optar pelo parcelamento de seus débitos em até 48 vezes sem os benefícios concedidos.
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