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quinta-feira, 2 de agosto de 2012
Eleitor vai escolher prefeito e vereador nas eleições de 7 de outubro
Tire as principais dúvidas e veja o que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral
Quem é obrigado a votar? - O voto é obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70. Estrangeiros naturalizados brasileiros também são obrigados a votar. Para quem tem entre 16 e 18 anos e para quem tem mais de 70, o voto é facultativo, assim como para os analfabetos.
Quem ainda não tirou o título de eleitor poderá votar nestas eleições? - Para votar, é necessário ter tirado o título de eleitor, embora no dia da votação baste apresentar um documento com foto (como carteira de identidade ou carteira de motorista). O prazo para requisitar o documento a tempo de votar na eleição deste ano acabou em 9 de maio. Portanto, quem não tinha o título e não o pediu até essa data, não poderá votar nas eleições deste ano.
Como deve proceder quem está com o título de eleitor cancelado? - O título de eleitor pode ser cancelado pela Justiça Eleitoral em algumas situações. Por exemplo: quando a pessoa deixa de votar e não justifica a ausência em três votações seguidas (a justiça eleitoral considera cada turno como uma votação), quando há suspeita de duplicidade do título e quando o eleitor não comparece à revisão de eleitorado. Quem estiver com o título cancelado, deve procurar o cartório eleitoral de sua região para solucionar as pendências. Nos casos de quem não compareceu às últimas votações, será necessário quitar uma multa.
Ainda dá tempo de transferir meu título de cidade? - Não. O prazo para pedir transferência de domicílio eleitoral acabou em 9 de maio. Para votar nestas eleições, o eleitor que se mudou terá que comparecer à cidade onde está registrado seu título.
Como faço para saber meu local de votação? - O TSE oferece na sua página na internet a consulta dos locais onde cada eleitor votará. O endereço é este: http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome . Se persistir a dúvida, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral da região.
E quem estiver viajando no dia das eleições? - Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, seja em viagem no Brasil ou no exterior, devem justificar sua ausência. Os cartórios eleitorais deixam à disposição dos eleitores os formulários de justificativa. O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral também pode ser obtido, no site do Tribunal Superior Eleitoral. O prazo para justificativa é de até dois meses depois da votação. No caso de quem ainda estiver no exterior mesmo depois de decorridos os dois meses, o prazo para justificar passa a ser de um mês após o retorno ao Brasil.
Qual é a punição para quem não votar e não justificar a ausência?
Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas (cada turno é considerado uma votação) tem o título de eleitor suspenso.
Quais são as consequências para quem tem o título suspenso? - Nesse caso, a pessoa fica impedida de se inscrever em concurso ou prova para cargo público ou ser empossado na função. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. Também não pode votar.
Como fazer para regularizar a situação eleitoral? - Basta procurar um cartório eleitoral e quitar os débitos. O prazo para regularizar a situação eleitoral a tempo de votar ainda nestas eleições era 9 de maio. Quem não regularizou o título até essa data, não poderá votar nestas eleições.
Quais documentos são necessários para votar? - O eleitor deve levar para o dia da votação pelo menos um documento de identificação com foto. Serve carteira de motorista, carteira de identidade ou passaporte, por exemplo. Levar o título de eleitor não é obrigatório. Mesmo com o título em mãos, o eleitor deve apresentar também o documento de identificação com foto.
Qual são os dias e horários da votação? - No primeiro turno, a eleição é dia 7 de outubro. No segundo turno (se houver), dia 28 de outubro. Nos dois dias, a votação começa às 8h e termina às 17h. Quem já estiver na fila às 17h vai poder votar, mesmo se chegar à urna depois desse horário.
Qual é a ordem de votação? - Nestas eleições, no primeiro turno, o eleitor vai votar em dois candidatos. Primeiro, vai digitar o número do candidato a vereador (cinco algarismos). Depois, o do candidato a prefeito (dois algarismos).
REGRAS GERAIS - Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação. Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular. Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto. No segundo semestre de ano eleitoral não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei 9096/95).
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