Total de visualizações de página

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Decreto de contenção de gastos entrou em vigor ontem

Por meio do decreto nº 2.601/2009, de 25 de setembro de 2009 o prefeito José Antonio Furlan de Presidente Epitácio tomou algumas decisões sobre adoção de medidas administrativas para contenção de gastos, limitação de empenhos da administração direta e indireta ligadas ao poder executivo e dá outras providências.
Furlan explica que devido a diminuição dos repasses de recursos obrigatórios oriundos dos Governos Federal e Estadual (FPM, ICMS e outros) foram necessárias essas medidas que trazem no art. 2o. no último trimestre do exercício, ficam limitados os empenhos da despesa ao valor efetivamente arrecadado, mensalmente. No art. 3o. fica assegurada à comunidade a prestação de todos os serviços tido como essenciais, garantindo, assim o mínimo necessário a fim de evitar prejuízos de qualquer espécie (combates de surtos epidemiológicos, proliferação de doenças, contaminação, etc.). Art. 4o. Durante os meses de outubro a dezembro de 2009, ficam terminantemente suspensos à concessão de benefício para pagamento de abono pecuniário de férias ou licença-prêmio para todos os servidores municipais. Art. 5º. As faltas abonadas não serão permitidas em dias que antecedem e as que sucederem às 2ª(segunda), 6ª(sexta) feira e véspera de feriados, ficando, se requeridas, desde logo indeferidas de plano.
Art 6º - § 1º Fica terminantemente proibido a ligação de aparelhos de ar condicionado antes das 10:00 horas da manhã, devendo ser desligados no horário de almoço, ou em momentos de ausência do servidor em sala por mais de 10 (dez) minutos. § 2º As luzes, computadores (monitor e CPU), impressoras e aparelhos eletrônicos deverão, obrigatoriamente, serem desligados no horário de almoço. § 3º Os veículos tipo “flex” deverão, obrigatoriamente abastecer com combustível Álcool Hidratado Carburante, devendo ainda as viagens ser reduzidas, principalmente as que dizem ao deslocamento ao município de Presidente Prudente, sede Regional, onde deverá ser criado controle de agendamento de serviços.
Art. 9º. Fica suspensa, também, pelo prazo fixado neste Decreto, a contratação e/ou admissão de pessoal civil, executados aquelas decorrentes da necessidade imperiosa de aprovação de candidatos em concurso público em pleno vigor e de situações urgentes, emergenciais e indispensáveis à continuidade dos serviços públicos devidamente justificados mediante procedimento administrativo próprio e após prévia autorização expressa do Senhor Prefeito Municipal.
O secretário de administração Marlan de Melo disse que o decreto serve para um melhor controle dos gastos municipais, principalmente nessa crise mundial, com redução de despesas com custeio, horas extras e outras despesas. “O que o prefeito não que é que falte verba para o pagamento do funcionalismo e os credores da Prefeitura, deveremos honrar todos os nossos pagamentos”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário