Nelson Roberto
Os suplentes a vereador em Presidente Epitácio, Alberto Gomes Barbosa (Tico do Transporte Escolar), Antonio Claudio Oliveira Nascimento (Toninho), Brasilina Olegário Massoco (Brasília da Saúde), Irineu Alves e Silas Nascimento (Filó ou Foló) acabam de ter uma Ação Declaratória de Anulação de Documento Oficial negada pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Segundo o presidente do legislativo epitaciano Francisco Alberto Pessin, tudo começou quando da eleição de 2008 e onde os suplentes queriam tomar posse como vereadores da Câmara Municipal, na época o presidente da casa era o vereador José Carlos Botelho Tedesco que informou que o numero de vereadores diplomados e com direito a posse é de apenas nove e não 15. “Mesmo assim, como na LO - Lei Orgânica diz que o numero é de 15, os vereadores querem que a LO seja respeitada, só esqueceram de que uma resolução 21.702/2004 e o artigo 29, IV, da Constituição Federal prevalece e dizem que o numero de vereadores para Presidente Epitácio é de nove”, disse.
O juiz eleitoral Fábio Mendes Ferreira solicitou do presidente da Câmara que informasse o numero de cadeiras no legislativo epitaciano e o oficio enviado foi assim redigido:
“Tendo em vista que, nos termos da Resolução/TSE nº 22.810, de 27 de maio de 2008, a competência para fixação do numero de vereadores é da Lei Orgânica do Município, que deverá levar em consideração o critério populacional ínsito no artigo 29, IV, da Constituição da Republica, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 197.917 e encampado pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução/TSE nº 21.702/2004, é o presente para oficiar Vossa Excelência que informe o numero de cadeiras em disputa no pleito de 2008”.
Os autores da ação queriam anular o oficio de numero 106/2008 de 1º de julho de 2008, do presidente do legislativo ao juiz da 195ª Zona Eleitoral, assim redigido:
“Pelo presente, e em cumprimento à determinação exarada no oficio nº 127/2008, informo a Vossa Excelência, que a Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio – SP, é composta por nove vereadores, cujo combinado com o artigo 1º e parágrafo único do da Resolução 21.702/2004 emanada do Tribunal Superior Eleitoral, o que corresponde ao numero de cadeiras em disputa no pleito de 2008”.
A decisão do TRE também diz que prevalece, além da Resolução 21.702/2004, o Recurso Extraordinário nº 197.917, que passou a compor o ordenamento jurídico eleitoral, para definir a composição das Câmaras de Vereadores em todo o Brasil. “Nos municípios com até 47.619 habitantes, o legislativo é composto por nove vereadores”.
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